Artigo 68 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 68
As edificações em que se criam, mantêm, utilizam ou comercializam animais devem ser construídas e conservadas de acordo com as normas técnicas vigentes.