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Artigo 67 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 67

O ingresso e a permanência de animais em prédios e conjuntos habitacionais são regulamentados pelos respectivos condomínios.

Art. 67 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014