Artigo 66 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Os donos são obrigados a remover os dejetos deixados em vias públicas por seus animais.
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
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