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Artigo 65 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 65

Cão-guia que esteja acompanhando deficiente visual tem livre acesso a qualquer estabelecimento, bem como aos meios de transporte público coletivo.

Art. 65 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014