Artigo 65 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Cão-guia que esteja acompanhando deficiente visual tem livre acesso a qualquer estabelecimento, bem como aos meios de transporte público coletivo.