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Artigo 62 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 62

É vedado aos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres provocar a morte de cães e gatos, exceção feita à eutanásia.

Art. 62 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014