Artigo 62 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 62
É vedado aos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres provocar a morte de cães e gatos, exceção feita à eutanásia.