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Artigo 58 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 58

É proibida a permanência e a manutenção de animais soltos ou sem contenção adequada nas vias públicas, em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público.

Art. 58 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014