Artigo 56 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os proprietários e os cuidadores de cães e gatos são obrigados a vaciná-los periodicamente contra a raiva e outras zoonoses.