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Artigo 56 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 56

Os proprietários e os cuidadores de cães e gatos são obrigados a vaciná-los periodicamente contra a raiva e outras zoonoses.

Art. 56 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014