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Artigo 53, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 53

O controle da população de cães e gatos compreende:

I

identificação e registro;

II

esterilização;

III

adoção;

IV

controle de criadouros;

V

campanhas educativas em guarda responsável.

Art. 53, V da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014