Artigo 53, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O controle da população de cães e gatos compreende:
I
identificação e registro;
II
esterilização;
III
adoção;
IV
controle de criadouros;
V
campanhas educativas em guarda responsável.