Artigo 47 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os sistemas de climatização adotados em ambientes de uso coletivo devem ser mantidos em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, visando à prevenção de riscos à saúde dos indivíduos.