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Artigo 47 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 47

Os sistemas de climatização adotados em ambientes de uso coletivo devem ser mantidos em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, visando à prevenção de riscos à saúde dos indivíduos.

Art. 47 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014