Artigo 43 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Qualquer atividade pública ou privada, individual ou coletiva, potencialmente causadora de poluição de água, ar, solo ou sonora está sujeita à fiscalização da autoridade sanitária competente, em relação aos aspectos que possam afetar a saúde pública.