Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A população do Distrito Federal, na forma prevista nesta Lei e na sua regulação, tem amplo acesso às informações referentes aos níveis de poluição das águas, do ar, do solo e sonora, aferidos pelos órgãos competentes.