Artigo 40 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O sistema de controle de meio ambiente e vigilância ambiental em saúde do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal é responsável pelo controle de poluição e pela vigilância de vetores, animais sinantrópicos ou peçonhentos e moluscos, nos termos desta Lei e das normas técnicas vigentes.