Artigo 35 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 35
As soluções alternativas para escoamento de águas pluviais adotadas em propriedades particulares devem ser submetidas à apreciação de órgãos de meio ambiente.