Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O sistema de manejo de águas pluviais, de responsabilidade do Poder Público do Distrito Federal, visa promover a saúde, proteger a vida e o patrimônio e a reduzir os riscos de enchentes.