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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 31

É proibido o lançamento de resíduos sólidos nas redes de coleta de esgotos, bem como a ligação da rede pública de esgotos com a rede de captação de águas pluviais.

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014