Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
É proibido o lançamento de resíduos sólidos nas redes de coleta de esgotos, bem como a ligação da rede pública de esgotos com a rede de captação de águas pluviais.