Artigo 272 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 272
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.