Artigo 271 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 271
O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará os dispositivos desta Lei no prazo de trezentos e sessenta dias, a contar de sua vigência.