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Artigo 271 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 271

O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará os dispositivos desta Lei no prazo de trezentos e sessenta dias, a contar de sua vigência.

Art. 271 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014