JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 267, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 267

A decisão da Junta de Recursos de Infração Sanitária pode ser: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)

I

pela manutenção da decisão de primeiro grau; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)

II

pela modificação parcial da decisão de primeiro grau; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)

III

pela modificação total da decisão de primeiro grau. (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)
Art. 267, I da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014