Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 267, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.Acessar conteúdo completo Art. 267A decisão da Junta de Recursos de Infração Sanitária pode ser: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)Ipela manutenção da decisão de primeiro grau; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)IIpela modificação parcial da decisão de primeiro grau; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)IIIpela modificação total da decisão de primeiro grau. (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)