Art. 266
A Junta de Recursos de Infração Sanitária, órgão colegiado julgador de segunda instância e de composição paritária entre Estado e sociedade civil, tem sua composição estabelecida na regulamentação desta Lei. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)
Parágrafo único
A Junta de Recursos de Infração Sanitária examina e julga, em última instância administrativa, os processos relativos às infrações sanitárias. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)