Se a análise laboratorial condenar o produto, a substância ou a mercadoria, a autoridade sanitária notificará o interessado para, em dez dias, apresentar defesa escrita e, se for o caso, interditar o estoque, de acordo com o previsto nesta Lei. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)
Art. 263 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014