Art. 256
O auto de apreensão, bem como o auto de inutilização, são lavrados pela autoridade sanitária competente e deles consta: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)
I
qualificação pormenorizada do autuado, com nome completo, ou razão social, domicílio ou endereço da sede e número de inscrição no CPF ou no CNPJ; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)
II
dispositivo legal utilizado; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)
III
descrição de quantidade, qualidade, nome e marca do produto; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)
IV
nome e cargo da autoridade, sua assinatura e matrícula; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)
V
assinatura do responsável pela empresa ou, na sua ausência ou de seu representante legal ou, ainda, em caso de recusa, a consignação dessa circunstância e, quando possível, assinatura de duas testemunhas. (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)