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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 25

A restrição de acesso aos serviços do usuário residencial de baixa renda e dos estabelecimentos públicos de saúde, de educação e de internação coletiva, quando motivada por inadimplência, só é possível se assegurado o fornecimento de serviços mínimos necessários ao atendimento das exigências de saúde pública.

Art. 25 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014