Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A restrição de acesso aos serviços do usuário residencial de baixa renda e dos estabelecimentos públicos de saúde, de educação e de internação coletiva, quando motivada por inadimplência, só é possível se assegurado o fornecimento de serviços mínimos necessários ao atendimento das exigências de saúde pública.