Se subsistir para o infrator obrigação a cumprir, será ele notificado a sanar, em quinze dias, a irregularidade. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)
Parágrafo único
O prazo para cumprimento da obrigação subsistente pode, excepcionalmente, ser reduzido ou aumentado por motivo de interesse público, mediante despacho fundamentado. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)
Art. 248 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014