A pena de intervenção administrativa é aplicada a estabelecimentos e prestadores de serviços de interesse para a saúde, públicos ou privados, quando houver negligência, imperícia ou imprudência dos responsáveis técnicos ou legais que acarrete risco à vida, à integridade física ou à saúde pública. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)
Art. 243 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014