Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 240 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.Acessar conteúdo completo Art. 240A pena de advertência pode ser aplicada com fixação de prazo para que seja regularizada a situação, sob pena de punição mais grave. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 5547 de 06/10/2015)