Artigo 24, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A adoção de regime de racionamento do abastecimento de água só é admitida nas seguintes condições:
I
em caráter temporário;
II
em casos de escassez imprevisível do recurso hídrico;
III
(VETADO).
Parágrafo único
Admite-se a restrição de acesso aos serviços nos casos e condições previstos em lei, exigida prévia notificação do usuário.