Artigo 230 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 230
Os estabelecimentos especializados em saúde e segurança do trabalho devem possuir licença sanitária e responsável técnico, conforme a legislação pertinente e a regulamentação desta Lei.