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Artigo 230 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 230

Os estabelecimentos especializados em saúde e segurança do trabalho devem possuir licença sanitária e responsável técnico, conforme a legislação pertinente e a regulamentação desta Lei.

Art. 230 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014