Artigo 229 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 229
A atenção integral à saúde do trabalhador reúne o conjunto de ações destinadas a assistência, recuperação e reabilitação da saúde do trabalhador submetido a riscos e agravos advindos das condições e dos processos de trabalho.
Parágrafo único
Para cumprir os objetivos previstos no caput, deve-se promover integração entre as áreas de saúde, previdência e trabalho, para dar mais resolubilidade às ações de saúde do trabalhador, sobretudo ao fluxo de informações e à identificação do nexo causal relacionado à saúde e ao processo de trabalho.