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Artigo 228 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 228

Compete ao Poder Público do Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Saúde, realizar ações e serviços de vigilância em saúde do trabalhador, conforme previsto em normas técnicas do SUS.

Art. 228 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014