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Artigo 227 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 227

Vigilância em saúde do trabalhador é um conjunto de ações contínuas e sistemáticas destinadas a identificar, pesquisar, conhecer, analisar, prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde do trabalhador, bem como destinadas a promover a atenção à saúde dos trabalhadores e a intervir nas questões relacionadas aos processos e aos ambientes de trabalho em seus aspectos tecnológicos, sociais, organizacionais e epidemiológicos.

Art. 227 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014