Artigo 227 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 227
Vigilância em saúde do trabalhador é um conjunto de ações contínuas e sistemáticas destinadas a identificar, pesquisar, conhecer, analisar, prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde do trabalhador, bem como destinadas a promover a atenção à saúde dos trabalhadores e a intervir nas questões relacionadas aos processos e aos ambientes de trabalho em seus aspectos tecnológicos, sociais, organizacionais e epidemiológicos.