Artigo 226 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 226
A admissão e a permanência de pessoas com transtornos mentais em comunidades terapêuticas estão condicionadas ao atendimento da legislação específica.