Artigo 218 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 218
É garantido à criança e ao adolescente o acompanhamento de seu crescimento e desenvolvimento, por meio de abordagem educativa, integral, humanizada e de qualidade.