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Artigo 213 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 213

Os serviços de terapia renal substitutiva devem estar, em sua estrutura e funcionamento, de acordo com a legislação específica e com as normas técnicas da vigilância sanitária.

Art. 213 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014