Artigo 210 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 210
Bancos de Leite Humano – BLH são estabelecimentos de saúde responsáveis por ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e pela execução de atividades de coleta do excedente de leite materno e sua classificação, processamento, controle de qualidade, estocagem e distribuição.