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Artigo 205 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 205

A doação de sangue de cordão umbilical e placentário deve obedecer à legislação e às normas técnicas vigentes.

Art. 205 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014