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Artigo 198 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 198

Laboratório de prótese odontológica é o que se destina à confecção de aparelhos de prótese ou órtese na área odontológica ou bucomaxilar, com ou sem fins lucrativos, em obediência às normas técnicas específicas. Subseção IV Dos Estabelecimentos de Coleta e Processamento de Sangue, Componentes e Hemoderivados e de Atenção Hematológica e Hemoterápica

Art. 198 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014