Artigo 185 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 185
Os estabelecimentos de saúde que utilizam equipamentos eletroeletrônicos de importância vital aos pacientes devem possuir sistema de alimentação de emergência capaz de fornecer energia elétrica em caso de interrupções, conforme a regulamentação desta Lei e a legislação federal pertinente.