Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Compete ao Poder Público, por meio do órgão competente, o abastecimento regular e contínuo de água tratada e de qualidade para consumo humano.