Artigo 177 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 177
Se a exumação visar à transladação de restos mortais para fora do Distrito Federal, o interessado apresentará à administração do cemitério urna confeccionada de acordo com as normas técnicas aprovadas pelas autoridades sanitárias.