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Artigo 177 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 177

Se a exumação visar à transladação de restos mortais para fora do Distrito Federal, o interessado apresentará à administração do cemitério urna confeccionada de acordo com as normas técnicas aprovadas pelas autoridades sanitárias.

Art. 177 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014