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Artigo 174 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 174

Os órgãos de vigilância sanitária podem ordenar a execução de obras consideradas necessárias ao melhoramento sanitário dos cemitérios, assim como a sua interdição temporária ou definitiva, se necessário, por questões de saúde pública.

Art. 174 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014