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Artigo 172 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 172

Os cemitérios são espaços públicos de utilização reservada e inviolável, onde se realizam as atividades de inumação e exumação de cadáveres, livres a todos os cultos religiosos, respeitado o disposto nesta Lei, em sua regulamentação e na legislação pertinente.

Art. 172 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014