Artigo 172 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 172
Os cemitérios são espaços públicos de utilização reservada e inviolável, onde se realizam as atividades de inumação e exumação de cadáveres, livres a todos os cultos religiosos, respeitado o disposto nesta Lei, em sua regulamentação e na legislação pertinente.