Artigo 171 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 171
Os sepultamentos nos cemitérios do Distrito Federal somente são permitidos mediante apresentação do original da declaração de óbito e da respectiva guia de sepultamento, expedida pelo cartório de registro civil.