Artigo 164 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 164
É exigida a licença sanitária aos estabelecimentos de tanatopraxia, somatoconservação, transporte e translado de cadáveres, nos termos da regulamentação desta Lei.