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Artigo 164 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 164

É exigida a licença sanitária aos estabelecimentos de tanatopraxia, somatoconservação, transporte e translado de cadáveres, nos termos da regulamentação desta Lei.

Art. 164 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014