Artigo 16, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O relatório anual de avaliação referido no art. 15, parágrafo único, contém:
I
avaliação da evolução da qualidade dos serviços públicos prestados no exercício anterior;
II
avaliação dos custos, das receitas e das condições de sustentabilidade econômica e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, em regime de eficiência, de cada prestador de serviços públicos no exercício anterior;
III
cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços;
IV
recomendações de melhoria;
V
manifestação do ouvidor avaliando a atuação do órgão no exercício anterior.