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Artigo 158 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 158

É proibido utilizar acessórios não descartáveis para processo mecânico de depilação. Subseção IX Das Instituições de Longa Permanência para Idosos

Art. 158 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014