Artigo 142 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 142
Os motéis manterão à disposição dos usuários preservativos e materiais informativos destinados à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. Subseção VI Dos Estabelecimentos de Ensino