Artigo 13, Inciso III, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
É direito dos cidadãos e dos usuários dos serviços públicos de saneamento ambiental:
I
receber serviços permanentemente fiscalizados com vistas ao atendimento das exigências legais, regulamentares, administrativas e contratuais;
II
ter amplo acesso, inclusive pela internet, às informações sobre os serviços públicos de saneamento ambiental, especialmente as relativas à qualidade, receitas, custos, ocorrências operacionais relevantes e investimentos realizados;
III
conhecer previamente:
a
as penalidades a que estão sujeitos os cidadãos, os demais usuários e os prestadores dos serviços;
b
as interrupções programadas ou as alterações de qualidade nos serviços;
IV
(VETADO).