Artigo 129 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 129
Para avaliar as condições de funcionamento dos estabelecimentos de produtos farmacêuticos e correlatos, a autoridade sanitária deve observar aspectos referentes a boas práticas, condições ambientais, saneamento, instalações, pessoal, equipamentos, utensílios, procedimentos, processamento, armazenagem, transporte, exposição à venda, comercialização, registro e meios de controle dos riscos à saúde do trabalhador.