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Artigo 128 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 128

É obrigatória licença sanitária para o funcionamento dos estabelecimentos de produtos farmacêuticos e correlatos.

Art. 128 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014